A possibilidade de gozar férias parceladas foi introduzida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que trouxe umas série de mudanças na CLT, tendo como princípio uma maior negociação entre os empregados e empregadores.

Portanto, é necessário que tanto empresas quanto empregados saibam das mudanças ocorridas na lei, a fim de que possam organizar melhor suas férias divididas em períodos que agradem a todos, evitando o atritos na relação de emprego.

Como eram as férias antes da reforma trabalhista?

A princípio, o direito de parcelar as férias já era previsto na legislação em alguns casos excepcionais, onde se permitia o gozo de férias divididas em até 2 períodos, sendo que um deles não poderia ser inferior a 10 dias.

Quais foram as mudanças que permitiram as férias parceladas?

A reforma trabalhista alterou o parágrafo primeiro do artigo 134 da CLT, permitindo o parcelamento das férias em mais vezes, desde que respeitadas algumas condições, que passamos a explorar abaixo:

Em quantos períodos as férias podem ser parceladas?

Ao contrário do disposto anteriormente, que previa a possibilidade de férias parceladas em 2 períodos, a reforma trabalhista ampliou o parcelamento das férias para 3 períodos.

Entretanto, nenhum desses períodos pode ser inferior a 5 dias e, um deles, precisa ter o mínimo de 14 dias corridos.

Quando o empregado adquire o direito de tirar férias?

Primeiramente, é importante ressaltar que o trabalhador só terá direito à férias após um ano de trabalho. Assim, cumprido esse período aquisitivo do direito, terá o trabalhador direito a férias durante os próximos 12 meses, chamados de período concessivo.

Em outras palavras, somente após esse período de 12 meses de trabalho é que o empregado poderá tirar férias divididas ou não.

Ainda, é importante mencionar que caso o empregado não tire férias durante o período concessivo, terá o direito a receber a remuneração das férias em dobro.

Quem escolhe a data das férias?

As férias parceladas deverão ser estabelecidas, necessariamente, de comum acordo entre o empregador e o empregado. Neste caso, recomendamos que o acordo seja feito por escrito e arquivado.

Entretanto, caso não haja acordo, as férias não poderão ser parceladas. Dessa forma, a data será escolhida pela empresa ou patrão, respeitada as seguintes condições:

Quando deve ser o início das férias parceladas?

A reforma trabalhista inseriu o parágrafo terceiro ao artigo 134 da CLT, determinando que as férias não podem se iniciar nos dois dias que antecedem folgas e feriados.

Assim, se um empregado folgar no sábado e domingo, as férias devem se iniciar no máximo até quarta-feira.

Tal restrição não estava prevista antes da reforma trabalhista.

Quando é feito o pagamento das férias?

As férias devem ser pagas em até 02 dias antes de seu início. Assim, antes de gozar as férias deve o empregado receber o valor de sua remuneração, acrescido de 1/3.

Como exemplo:

Salário: R$ 1.000,00

Férias + 1/3: R$ 1.333,33

Entretanto, com relação às férias divididas em até 3 períodos, o pagamento também deve ser dividido de acordo com o período de férias parceladas.

O empregado pode vender as férias?

O empregado pode vender 1/3 das férias, ou seja, se possuir 30 dias de férias, poderá vender 10 dias.

Ressalta-se que essa é uma opção do empregado, ou seja, a empresa não pode obrigar que o trabalhador venda suas férias.

Por fim, recomendamos que consulte sempre um advogado de sua confiança para esclarecer suas dúvidas e elaborar os documentos necessários.

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