Verbas rescisórias são aquelas pagas ao trabalhador quando ocorre a rescisão de seu contrato de trabalho, ou seja, quando termina o contrato de trabalho.

As verbas rescisórias variam conforme a forma de término do contrato, sendo as mais comuns, as constantes na tabela abaixo:

Neste artigo, vamos destrinchar todas as verbas rescisórias devidas de acordo com o tipo de demissão.

Para facilitar sua navegação, segue índice abaixo:

Verbas rescisórias por demissão sem justa causa

Caso o empregado seja demitido sem justa causa, ou seja, pela vontade do empregador, terá direito a receber as seguintes verbas rescisórias:

Além disso, em caso de demissão sem justa causa, o empregado também poderá efetuar o saque do FGTS (fundo de garantia), bem como terá direito ao seguro desemprego se cumprir os requisitos legais.

Verbas rescisórias decorrentes de demissão por justa causa

Todavia, caso o empregado cometa uma falta grave e seja demitido por justa causa (artigo 482 da CLT), terá direito a receber as seguintes verbas rescisórias:

Entretanto, em caso de demissão por justa causa, o empregado não fará jus ao saque do FGTS, nem ao seguro desemprego.

Verbas rescisórias decorrentes do pedido de demissão

Caso o empregado peça demissão, terá direito ao recebimento das seguintes verbas rescisórias:

Por outro lado, na hipótese de pedido de demissão, o empregado não fará jus ao saque do FGTS, nem ao seguro desemprego.

Ainda assim, não podemos esquecer que o empregado tem o dever de avisar o patrão da saída com 30 dias de antecedência, sob pena de ter descontado o valor correspondente a um salário de suas verbas.

Rescisão indireta do contrato de trabalho

Se o término do contrato de trabalho se der por rescisão indireta (artigo 483 da CLT), o empregado fará jus ao recebimento das mesmas verbas decorrentes da demissão sem justa causa, bem como ao saque do fgts e seguro desemprego.

Morte ou aposentadoria do empregado

Na hipótese da rescisão do contrato de trabalho se der pela morte do empregado, ainda assim os herdeiros terão direito a receber as seguintes verbas:

Além disso, os herdeiros também poderão efetuar o saque do FGTS do falecido, mediante pedido de alvará ou através de inventário.

Rescisão por culpa recíproca

A CLT ainda prevê a rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca, mas esta forma de término é muito difícil de se configurar. Neste caso, o empregado terá direito a receber as seguintes verbas rescisórias, pela metade:

Rescisão por acordo entre empregado e empregador

A reforma trabalhista de 2017 ainda trouxe a hipótese de rescisão de contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador. Entretanto, prevendo o pagamento parcial das verbas, nas seguintes proporções:

Neste caso, o empregado terá direito a sacar 80% do FGTS, mas não terá direito ao seguro desemprego.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias

O prazo para pagamento de rescisão é de 10 (dez) dias, contados a partir do término do contrato de trabalho. Contudo, se este prazo não for respeitado, o empregado ainda fará jus ao recebimento de multa correspondente ao valor de um salário (artigo 477 da CLT).

Demais verbas trabalhistas

Por fim, é importante ressaltar que os valores podem variar de acordo com o tipo do contrato, bem como ser acrescido de direitos decorrentes de convenção coletiva de contrato de trabalho, horas extras, indenizações etc.

Por este motivo, recomendamos consultar um advogado de sua confiança para que faça uma apuração detalhada de cada caso.

Através desse link, é possível consultar um advogado trabalhista online para calcular suas verbas rescisórias!